A CÂMARA MUNICIPAL MANTÉM OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA
Os vereadores presentes a sessão ordinária que ocorreu em 05 de outubro de 2020, aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 367/2020 e o Projeto de Resolução nº 14/2020 de iniciativa do Legislativo que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais para a próxima legislatura, mantendo a remuneração atual dos Vereadores, Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais
Observado todas as medidas sanitárias para combate ao Coronavírus (COVID-19) foi realizado de forma presencial a 71º sessão ordinária da Câmara Municipal de Divisa Alegre, Estado de Minas Gerais. Esteve presentes na sessão sob a Presidência da vereadora Juciléia Caires Silva, os vereadores Alberto Junior Sousa dos Santos, Cícero Jaime dos Santos, Delmiro Pires Moreira, Gilson Francisco de Almeida e Kamilla de Oliveira Souza.
A Ordem do dia contou com a apresentação do Projeto de Resolução nº 14/2020 em substituição ao Projeto de Resolução nº 13/2020, apresentado pela Mesa Diretora na sessão extraordinária realizada em 21 de setembro de 2020, que "dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Divisa Alegre- MG, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024". O projeto de Resolução nº 14/2020 foi apresentado, discutido e aprovado por unanimidade na sessão ordinária que ocorreu nesta data, tendo mantido o subsídio atual dos vereadores para a próxima legislatura.
Esteve em pauta também o Projeto de Lei nº 367/2020 de autoria da Mesa Diretora, que "dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Divisa Alegre- MG, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024". O referido projeto de Lei foi discutido e aprovado por unanimidade, com abstenção do voto da vereadora Kamilla de Oliveira de Souza, mantendo também inalterada a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a próxima legislatura. A competência para fixar os subsídios dos agentes políticos municipais (Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) é privativa do Poder Legislativo local, consoante o disposto no artigo 30, inciso XXIV, da Lei orgânica Municipal, por iniciativa da Mesa Diretora, conforme prevê o Regimento Interno.
As referidas matérias seguem, para promulgação da Resolução (Presidente da Câmara) e sanção do projeto de Lei Ordinária (Prefeito Municipal), na forma regimental.
Na ordem do dia, foi apresentada ainda a seguinte proposição: Emenda modificativa nº 16/2020, que "altera a redação dos incisos I e II do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 367/2020 que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Divisa Alegre- MG, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024"
A pedido verbal do autor Cícero Jaime dos Santos a emenda modificativa nº 16/2020 foi retirada de pauta.