Foram aprovados, em Sessão Extraordinária realizada em 17/03/2021 na Câmara Municipal, os PLs nº 379/2021 e n°380/2021, de autoria do Executivo, para cumprimento à Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, conhecida como "NOVO FUNDEB". Os projetos seguem para sanção da Prefeita Municipal.


APROVADO POR UNANIMIDADE OS PROJETOS DE LEIS Nº 379/2021 E 380/2021 PARA REESTRUTURAÇÃO DO CACS- FUNDEB E DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O projeto de Lei nº 379/2020 dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Desenvolvimento e de Valorização dos Profissionais da Educação -CACS-FUNDEB, tendo sido apresentado pelo Executivo e aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores em sessão extraordinária realizada nesta quarta feira, 17/03/2021. O projeto de Lei nº 380/2021, por sua vez, também de autoria do Executivo, dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, e passa a integrar o Conselho do FUNDEB como Câmara, revogando a Lei municipal nº 401/2016 que disciplinava o CME. Uma mudança importante introduzida pelo PL n° 379/2021 é a duração dos mandatos dos conselheiros do CACS. Antes, o mandato era de dois anos, permitida uma recondução por igual período. No novo Fundeb, o mandato dos conselheiros será de quatro anos, vedada a recondução para o mandato seguinte. Para transição de mandatos, até que haja a instituição dos novos CACS, os conselhos existentes em 2020 continuam exercendo suas funções de acompanhamento e controle social até dezembro de 2021. Dentre as mudanças, o projeto de lei descreve várias iniciativas que os CACS podem encaminhar, por exemplo, requisitar cópias de documentos ao Poder Executivo e convocar o Secretário de Educação para prestar esclarecimentos ao Conselho. Os projetos foram apresentados para dar cumprimento à Lei n° 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, que determinou que os novos CACS devem ser instituídos, por legislação específica, no prazo de 90 dias contados da vigência do novo Fundo.

Os projetos seguem para sanção e promulgação pela Prefeita Dra. Reinilda.