Divisa Alegre (MG) tem nova eleição neste domingo (2)
Quatro chapas estão na disputa para comandar a prefeitura do município do Norte de Minas
Neste domingo (2), eleitoras e eleitores de Divisa Alegre (MG) voltam às urnas para eleger os novos prefeito e vice-prefeito. As Eleições de 2020 no município foram anuladas pela Justiça Eleitoral porque a prefeita eleita à época teve o registro de candidatura indeferido. A diplomação dos candidatos eleitos na nova eleição deve ocorrer até o dia 24 de julho de 2023.
O município do Norte de Minas tem 5.307 pessoas aptas a votar no domingo. A escolha dos eleitores será entre os candidatos de quatro chapas:
- Ademir Alves, com o vice Manuel dos Santos Souza, pelo Progressistas;
- Gerson Matos Pereira (PSB), que tem como vice Robson Ferraz Brito (PSD), pela coligação Chegou a Hora de Avançar (PSB/PSD);
- Maria Aparecida Ferraz Sposito (PT), com o vice José Paulo Egito Soares (MDB), pela coligação A Divisa do Futuro (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV e MDB);
- Paulo Fábio Lopes Costa, que tem como vice Dasio Moreira de Souza Júnior, pelo PTB.
Divisa Alegre tem 14 seções eleitorais, distribuídas por três locais de votação. Serão utilizadas 14 urnas eletrônicas e mais seis de contingência. A votação ocorrerá das 8h às 17h, e a divulgação dos resultados poderá ser acompanhada na internet.
Histórico
Em Divisa Alegre, a prefeita eleita em 2020, Renilda Pereira de Sousa e Silva (PL), teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de ter apresentado o pedido de registro, em substituição da então candidata Célia das Virgens, fora do prazo legal de 20 dias antes da eleição.
Uma eleição suplementar foi realizada em 11 de dezembro de 2022. Entretanto, o pleito foi anulado pelo TRE-MG, pois o partido que lançou a chapa mais votada para prefeito não estava regular no município, inviabilizando a candidatura.
Outras eleições suplementares
Os pleitos suplementares estão previstos no Código Eleitoral, artigo 224, parágrafo 3º. De acordo com o dispositivo, devem ser marcadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Fonte: TSE