Câmara Municipal 

O Plenário da Câmara Municipal  é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, formado pelo conjunto de 09 vereadores. O órgão se reúne regularmente para discutir e votar proposições. O plenário conta também com as Comissões Permanentes, colegiados de caráter técnico-legislativo que analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.

Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias.

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores.

A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e a fiscalização financeira e orçamentária do município.

Vereadores

A palavra vem de “Verear” que define a pessoa que tem a incubência de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos agem de três formas: Propondo, estudando e aprovando leis; Recomendando providências a Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, requerimento, moções), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara juntamente com o T. C. E.

A Câmara Municipal de Divisa Alegre é formada por vereadores pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder.

O vereador também atua na discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: Indicações, Requerimento e Moções.

Indicações

Indicação é a proposição escrita em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes. O Vereador oferece sugestões a qual visa levar ao conhecimento do Prefeito, por exemplo, problemas locais tais como ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc…

Requerimentos

Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou Comissão, feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia, do interesse pessoal do Vereador ou da coletividade. Se precisar de esclarecimentos sobre a própria Câmara ou ocorrências no âmbito do Poder Executivo Municipal (como dúvidas quanto às contas de uma Secretaria), o vereador prepara um requerimento de informação. 

Providências

O Pedido de Providência é a proposição formulada pelo vereador solicitando execução de serviço de relevante interesse público e que necessita de atendimento imediato pelo órgão competente da administração municipal.

Moções

A Moção é uma forma da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal, ou reinvidicando providências se for o caso. A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal.

Regimento Interno

Todos esses atos tramitam pela Câmara dentro de um esquema legal, por normas regulamentares que são ditadas pelo seu Regimento Interno, o qual constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento dita as normas básicas de sua competências, norteia os direitos e obrigações dos Vereadores, disciplina a composição da Mesa Diretora – aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente.

Sessão Ordinária

É aquela que já está designada pelo Regimento Interno.

Sessão Extraordinária

É aquela convocada pelo Presidente da Câmara Municipal em caso de intervenção no Município, ou ainda, pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros do Poder Legislativo em caso de urgência ou interesse público relevante.

Sessão Solene

São aquelas realizadas para compromisso e posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, e para comemorações ou homenagens.